União recomenda a Estados que policiais que matam não sejam promovidos até fim de investigação
Com caráter de recomendação aos Estados e sem força de lei, a resolução firmada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em 21 de dezembro aponta para um posicionamento firme da União em relação ao aprofundamento nas investigações de óbitos resultantes de confronto com a polícia.
A mudança que motivou o documento é a proposta de que as mortes sejam classificadas como “homicídio decorrente de ação policial” em boletins de ocorrência e inquéritos, e não mais como “resistência seguida de morte”. Conforme a ministra Maria do Rosário, titular da secretaria, as denominações usadas atualmente em boa parte dos Estados são vagas e permitem que eventuais excessos ou erros de policiais sejam acobertados.
– A resolução não é ao acaso, ela é o começo de uma mudança cultural importante. O fato é que quem prende não pode julgar. Não pode atirar para matar como primeira alternativa – afirma a ministra.
No Rio Grande do Sul, as mortes em confronto com a polícia já são registradas como homicídio e os termos questionados não são utilizados, conforme o secretário da Segurança Pública, Airton Michels. A proposta da resolução foi criticada pelo articulista Percival Puggina em texto publicado na edição do dia 13 de Zero Hora, que também questiona o porquê de a recomendação não tratar de situações que envolvam a morte de policiais e de “cidadão qualquer”.
Para ilustrar, Puggina cita o exemplo dos policiais que mataram três assaltantes durante confronto em Cotiporã, no final do ano passado, que teriam de aguardar o desenrolar dos trâmites de investigação para uma eventual promoção.
PEDRO MOREIRA
ZERO HORA