Maranhão – Raimundo Cutrim apresenta PEC alterando idade da aposentadoria de policiais militares

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O deputado Raimundo Cutrim anunciou nesta quinta-feira (PSD), durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, que protocolou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Mesa Diretora da Casa, acrescentando incisos I e II no parágrafo IX do artigo 24 da Constituição do Estado do Maranhão, e alterando a idade de aposentadoria dos policiais militares.

De acordo com a PEC, a transferência compulsória para a aposentadoria do policial militar do Estado do Maranhão será realizada exclusivamente pela idade, da seguinte maneira: 62 anos para oficiais do sexo masculino, 60 para praças do sexo feminino, de 57 anos para oficiais do feminino e 55 para praças do sexo feminino.

A PEC diz ainda que a transferência voluntária para aposentadoria do policial militar será realizada, exclusivamente, ao completar 30 anos de contribuição previdenciária (30 anos para o sexo masculino e 25 anos para o sexo feminino). A PEC será analisada pelas comissões técnicas da Assembleia.

Raimundo Cutrim esclareceu que a Constituição Federal definiu como idade limite do funcionalismo público a aposentadoria aos 70 anos, e a PEC/98, estabeleceu os critérios aos militares das forças armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

 LEI ESTADUAL

No pronunciamento, Raimundo Cutrim lembrou que lei estadual definiu como limite para transferência compulsória para a reserva remunerada dos policiais militares, 62 anos do sexo masculino e 57 anos do sexo feminino. “Porém, a norma não seguiu os caminhos direcionados pelos militares das forças armadas”, comentou.

Para Raimundo Cutrim, a lei estadual criou critérios desnecessários, pois a legislação constitucional deu condições ao legislador estadual de estabelecer apenas os limites de idade para aposentadoria. O deputado ressaltou que os policiais militares dos estados são formas auxiliares e reserva do Exército.

“Queremos apenas é que seja cumprida a Constituição Federal.  Hoje há uma norma inconstitucional na Polícia Militar do Maranhão, onde no cargo máximo, o coronel seria obrigado ir para a Reserva com 8 anos. A lei determina a reserva aos 62 anos de soldado a coronel. Por que diferenciar do coronel?, questiona Cutrim.

Na avaliação de Cutrim, é absurdo o projeto do Executivo que será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa, obrigando o coronel da Polícia Militar ir para a reserva com 5 anos no posto. “A média de idade dos 19 novos coronéis no Estado do Maranhão é entre 49 e 51 anos. Isto realmente é um absurdo”, critica.

Fonte: http://www.al.ma.gov.br

Postado por Comunicação DEE ASSTBM

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