O POLICIAMENTO OSTENSIVO DA BRIGADA MILITAR – por Romeu Karnikowski

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O policiamento ostensivo, além dos serviços de Bombeiros, é a principal atribuição da Brigada Militar na estrutura de segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Constituição Federal em seu artigo 144, §5º, dispõe que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, diante do que as milícias dos Estados, vêm a ser a primeira linha de combate à criminalidade e à desordem que por vezes venha sacudir a sociedade. Na verdade, a Constituição de 1988, no referido artigo, consolidou a incumbência dada às polícias militares pelo Decreto-lei 317, de 13 de março de 1967, que além de criar a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), deu a exclusividade do policiamento ostensivo a elas. No Rio Grande do Sul, esse tipo de serviço policial era realizado até então pela Guarda Civil (1929-1967), as Rádios Patrulhas, Polícia de Trânsito e Rodoviário, Guardas Noturnos que era uma espécie de polícia particular sob a supervisão da Polícia Civil e pela Brigada Militar, por meio dos Regimentos de Polícia Rural Montada, das companhias “Pedro e Paulo” e das Volantes.

Romeu Karnikowski

Postado por Comunicação DEE ASSTBM

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Prof Romeu Karnikowski