MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA ASSTBM

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A associação de Sargentos Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares impetrou Mandado de Segurança Coletivo e obteve deferimento para garantir o pagamento em dia dos salários de seus associados.

DECISÃO

3. Por essas razões, defiro o pedido de liminar, para que a autoridade impetrada se abstenha de praticar o parcelamento da remuneração e proventos dos substituídos processualmente pelo impetrante, nos termos dessa decisão.

Leia na íntegra:  MANDADO ASSTBM

Postado por Comunicação DEE ASSTBM

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