Em parecer, procurador-geral da República chama de imoral aposentadoria especial de deputados gaúchos

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janot1-345x156Ação da OAB sustenta a inconstitucionalidade da regra

Parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entende ser inconstitucional a aposentadoria especial criada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para ex-parlamentares. As regras são de 2014, instituídas na gestão do então presidente da Casa, Gilmar Sossella (PDT). “… é inadmissível a elaboração de leis imorais e anti-isonômicas, cujo único propósito seja privilegiar poucos indivíduos, locupletando-os à custa do Estado, com regras especiais, sem razão consistente…”, citou o procurador no parecer.

Uma ação no Supremo Tribunal Federal busca a declaração de inconstitucionalidade da aposentadoria especial. Janot sustentou que cabe à União editar normas gerais sobre previdência social. Como não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados federais e senadores, não é admissível criação de sistema normativo especial para os parlamentares.

O procurador explicou que uma Emenda Constitucional determina que todos os ocupantes de cargos temporários sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. “é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas”, escreveu Janot.

A aposentadoria especial garante ao deputado benefício com vencimento integral, desde que com nove mandatos seguidos e mais de 60 anos de idade. Até o ano passado vinculados ao regime do INSS, os deputados recebiam, no máximo, o teto de R$ 4,3 mil de aposentadoria. Com o regime próprio, eles já conseguem superar esse valor com dois mandatos seguidos, como prevê a proporcionalidade da matéria.

Fonte:Samuel Vettori / Rádio Guaíba