Liminar sobre pagamento de dívida dos estados com a União é adaptada

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19159525Decisão do STF serve para acordo de renegociação ser efetivado

Em julgamento nesta sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma adaptação no prazo da liminar que autorizou o pagamento da dívida dos estados com a União de forma linear, e não capitalizada, e impediu o governo federal de aplicar sanções por inadimplência. Por maioria, os ministros entenderam que o período de 60 dias, que terminou no fim do mês passado, não deveria contar em dias corridos, e sim de acordo com o prazo processual. Com isso, a data final foi realocada para 22 de agosto.

O objetivo do STF é permitir a efetivação do acordo firmado entre o presidente interino,Michel Temer, e os governadores. A proposta ainda depende de aprovação do Congresso, que deve receber o projeto de lei na próxima segunda-feira (4). Para convencer os ministros de que a matéria avançou, a União anexou ao processo a ata da reunião que culminou no acordo com os estados.

No caso do Rio Grande do Sul, o período de vigência da liminar do STF, de abril até agora, permitiu que R$ 890 milhões deixassem de ser pagos. O acordo com a União prevê que este valor será quitado em 24 parcelas.

GAÚCHA