ASSTBM junta-se as demais entidades de Classe do Brasil contra a inclusão da PMs na reforma da previdência

21

Na próxima semana uma comissão de Presidentes de Associações Militares do Brasil estará em Brasília entregando carta/ofício aos parlamentares com exposição de motivos para a não inclusão dos Militares Estaduais PM/BM na famigerada reforma da presidência.

A Brigada Militar, a qual possui uma das maiores taxações providenciarias do Brasil 14%, além da assistência saúde (IPE) de 3,1% somando um desconto de 17,1%, nem precisando citar que nossa atividade diferente das Forças Armadas, corremos iminente risco de vida, enfrentemos uma guerra urbana diária, na qual todos os dias no Brasil, temos colegas tombando nessa luta desigual e injusta.

Alertamos a todos os Brigadianos que a base parlamentar do Governo Federal está ampla e fortalecida neste início de mandato e caso as articulações em Brasília não obtenham o sucesso esperado, provavelmente será aumentado o tempo de serviço ou pior de tudo, criada idade mínima para a transferência de militares a reserva remunerada.

Todas as Polícias Militares e bombeiros Militares devem lutar contra a perda de direitos, pois do outro lado o Governo Federal e os Governos Estaduais estão unidos com este objetivo. A ASSTBM não se furtará a luta como tem sido sua trajetória.

Embora ainda não exista  uma proposta finalizada, nada de concreto, mas as expectativas são contrárias a nossa categoria. Ficaremos atentos, e continuaremos vigilantes , repassando informações mais precisas tão logo as tenhamos.

ANERMB – CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL


A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS  ENTIDADES  REPRESENTATIVAS DE  POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL-ANERMB, vêm à preclara presença de Vossa Excelência manifestar nossa preocupação com a forma em que está sendo conduzida a proposta de “REFORMA DA PREVIDÊNCIA”, no que tange a inclusão dos Militares Estaduais sem discutir com a Entidade Nacional e Estaduais que representam os mais de

700.000 (setecentos mil) Policiais Militares e Bombeiros Militares no Brasil.

Ressaltamos que a natureza jurídica constitucional dos Militares Estaduais estatuídas nos arts. 42 e 144, §6º da Carta Magna, estão umbilicalmente interligada como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e com isso os diferenciam dos servidores públicos civis, pois atuam em defesa da ordem, do estado democrático do direito e da manutenção da paz social nas Unidades Federativas e no Distrito Federal.

Aliado à sua característica especial, o Policial Militar e o Bombeiro Militar não se aposenta, podendo ser convocado para ativa a qualquer momento, sendo a única categoria de agentes públicos estaduais que ao ingressar na carreira jura solenemente empenhar sua própria vida na defesa da sociedade e do Estado, e em sendo uma atividade profissional com alto grau de letalidade em defesa da sociedade, deixando precocemente órfãos e viúvas, além das enfermidades e o exercício das atividades insalubres.

Diante do exposto, esperamos que os Militares Estaduais por questão de isonomia e da mais lídima justiça, receba o mesmo tratamento reservado aos Militares da União na Reforma da Previdência em curso e que será objeto de apreciação de Vossa Excelência.

SGT PM Leonel Lucas – Presidente da ANERMB