GAUCHAZH: Governo do RS prevê começar a pagar salários de outubro apenas em 12 de novembro

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Esta é a primeira vez, desde que começaram os atrasos, que nenhum servidor do Executivo receberá no último dia útil do mês

governo do Estado anunciou, no final da manhã desta quarta-feira (31), que prevê iniciar o pagamento dos salários de outubro do funcionalismo apenas no dia 12 de novembro – confirmando o pior cenário de quitação salarial desde o início da gestão Sartori. Esta é a primeira vez, desde que começaram os atrasos, que nenhum servidor do Executivo receberá no último dia útil do mês.

Na nota divulgada nesta quarta, o Piratini admite que ainda não terminou de quitar a folha salarial de setembro, uma vez que R$ 180 milhões de consignações de servidoresseguem em aberto. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) prevê quitar esse débito no dia 9 de novembro, com ingresso dos primeiros recursos de ICMS do mês.

Com a entrada seguinte de recursos do imposto, no dia 12, o governo planeja pagar a primeira faixa salarial de outubro – o valor ainda não foi definido. Sem previsão de ingresso de recursos até o dia 9, a Sefaz buscará antecipar os prazos anunciados através de recursos de outros poderes que estejam disponíveis em caixa.

Os únicos depósitos feitos na manhã desta quarta-feira pelo governo foram relativos à 10ª parcela do 13º salário de 2017, com custo de R$ 110 milhões, e às indenizações pelo atraso da folha do mês de setembro, com custo de R$ 1 milhão.

Histórico

Outubro é o 34º mês de pagamentos atrasados na gestão de José Ivo Sartori. Em 2015, foram dois meses com salários parcelados; em 2016, 11 meses (de fevereiro a dezembro); e, em 2017, houve atrasos em todos os meses, o que se repete desde janeiro deste ano.

Em setembro do ano passado, o governo do Estado mudou a forma de efetuar os parcelamentos. Até então, o Piratini pagava parcelas iguais para todos os servidores, conforme havia recursos. Desde setembro de 2017, diante dos recursos em caixa, o governo faz um escalonamento dos pagamentos: primeiro, deposita a integralidade dos vencimentos mais baixos e, à medida que ingressam recursos, a totalidade dos mais altos.

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