ASSTBM ingressará com mandado de segurança coletivo caso o banrisul insista em constranger correntistas com a situação do 13º salário

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Em 2017 a Banrisul fez as mesmas alegações para dificultar a obtenção do empréstimo do 13º aos correntistas com pendencias com o banco, onde a ASSTBM entrou com mandado de segurança coletivo e logrou êxito, garantindo aos associados a obtenção do referido empréstimo.

Abaixo parte da decisão

Ao contrário disso, pela experiência comum do cotidiano, pode-se dizer que são justamente esses servidores, os endividados ou com pendência financeira, que mais precisam do recebimento integral do décimo terceiro salário – que, lembre-se: constitui verba alimentar – para fazer frente às despesas de final de ano.

Em resumo, não pode o Banrisul aproveitar-se do momento de dificuldade econômica para constranger os correntistas devedores a renegociarem seus débitos, tratando-se de postura não permitida na lei específica, tampouco tolerável pela norma de conduta advinda boa-fé objetiva, que permeia as relações negociais.

Nesse cenário, entendo que ambos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência tenham sido plenamente demonstrados no processo, seja pela possibilidade de recebimento do décimo terceiro salário de forma integral e tempestiva (probabilidade do direito), seja pela necessidade do gozo de tal verba, que, aliás, possui caráter alimentar (urgência).

PROVIDÊNCIAS QUE A ASSTBM TOMARÁ

Caso o governo deixe de providenciar o 13 salario, por empréstimo ou a vista ao servidor inadimplente ou com pendencia judicial a ASSTBM, novamente, ingressará com mandado de segurança coletivo.