ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA REGIONAL DA ASSTBM

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA – EXTRAORDINARIA

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA REGIONAL DA ASSTBM

               O Presidente Estadual da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do Art. 50, em conformidade ao disposto no Art. 20, inciso III do Art. 21 e inciso I do Art. 24, para cumprimento do inciso II do Art. 62, tudo do Estatuto Social da ASSTBM, convoca os associados da Entidade, para a ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA – EXTRAORDINARIA, a realizar-se na Sede da Regional de Santa Maria da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, sito na Rua Euclides da Cunha, nº. 1031, Bairro João Goulart – Santa Maria-RS, no dia 06 de Agosto de 2019, (Terça-Feira) das 10h00m ás 17h00m, com a seguinte ORDEM DO DIA:

               1º – ELEIÇÃO DO DIRETOR PRESIDENTE E 1º E 2º VICE-DIRETORES PRESIDENTES DA DIRETORIA EXECUTIVA REGIONAIL DE SANTA MARIA;

     OBS: Os associados, para identificação, deverão apresentar a Carteira da ASSTBM ou Contra-Cheque e, Carteira de Identidade.

CRONOGRAMA ELEITORAL

O Coordenador da Comissão Eleitoral da ASSTBM, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do Inciso I do Art. 64 do Estatuto Social da ASSTBM-2014, combinado com o Parágrafo Único do Art. 2º do Regulamento Eleitoral, comunica ao Quadro Associativo da ASSTBM, que no dia 06 de Agosto de 2019, das 09h às 17h, realizar-se-á eleição extraordinária para a DIRETORIA EXECUTIVA DA REGIONAL SANTA MARIA,  na Sede da Regional, através de Assembleia Geral Regionalizada (AGR), pelo voto direto e secreto dos associados de acordo com Art.21,  Inciso III, c/c com o Art. 61, § 1º. Do Estatuto Social da  ASSTBM – 2014, e faz saber que será rigorosamente cumprido o cronograma oficial abaixo:

EVENTO DIA HORA
Inscrições de Candidatos – Abertura das inscrições 17/07/19  
Inscrição de Chapas – Prazo Final 30/07/19 18h
Publicidade dos Candidatos inscritos através de publicação no Site Oficial da ASSTBM. 31/07/19 18h
Impugnação de Candidatos  – Prazo Maximo para entrada de documentos na Secretaria da Comissão Eleitoral 02/08/19 14h
Análise dos pedidos de impugnação de Candidatos  – Reunião da Comissão Eleitoral 05/08/19 14h
Comunicação aos Impugnados pela CE através de Oficio, Sedex e/ou telefone 05/08/19 18h
ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA – ELEIÇÕES PARA A DEE- REGIONAL SANTA MARIA 06/08/19 Das 09 às 17h
Escrutínio dos votos por correspondência pela Comissão Escrutinadora da DEE 06/08/19 17h30min
Escrutínio  dos votos presenciais – Comissões Escrutinadoras (Art.64,§ Único do Estatuto c/c art.17 do Regulamento Eleitoral). 06/08/19 17h30min
Recebimento de Recursos sobre a Eleição – Prazo Final dos Impetrantes 09/08/19 18h30min
Análise dos Recursos – Decisão da Comissão Eleitoral – Primeira Instância (art.63 do ES) 13/08/19 19h30min
Proclamação dos Eleitos pelo Presidente da Assembléia Geral Regionalizada. 15/08/19 20h

DO REGISTRO DE CANDIDATOS

Conforme REGULAMENTO ELEITORAL DA ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA

Art. 11 – São elegíveis os associados relacionados no Art. 6º, inciso II do Estatuto, desde que possuam, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias de efetividade, a contar da última admissão, devendo o candidato possuir requisitos de comprovada probidade, vida pregressa e equilíbrio financeiro, conforme estabelece o Art. 63, exceto para os cargos constantes nas letras “a” e “b” do mesmo Art. 63 da regra estatutária.

Art. 12 – Para concorrer às eleições previstas no Estatuto e disciplinadas neste Regulamento, o candidato deverá encaminhar sua petição à Comissão Eleitoral, mediante requerimento devidamente assinado, onde deverá constar o nome completo, número da matrícula, posto ou graduação,  observando-se as demais normas estatutárias.

§ 1º – O pedido de registro para candidatos aos cargos da DEE e DER, deverá ser instruídos com os seguintes documentos:

I – Certidão negativa do Foro Central (Civil e Criminal);

II – Certidão negativa do Cartório Central de Distribuição de Títulos;

III – Cópia do rol de bens declarados no IRPF ou Declaração de bens firmada em Cartório de Registro Civil.

“….”

§ 3º- O Registro da Chapa junto a Comissão Eleitoral, para as eleições à DEE e DER, além da documentação discriminada no § 1º e caput do art. 12, deste Regulamento, deverá ser acompanhada por petição firmada, no mínimo, vinte e cinco associados à DEE e quinze associados às DER, incluindo nesta a assinatura dos candidatos e, acompanhado de uma plataforma administrativa.

§ 4º – Para as eleições à DEE e DER, o número das chapas concorrentes será atribuído conforme ordem de registro junto a Comissão Eleitoral.

“….”

§ 9º – Se apenas uma chapa (DEE e DER) for inscrita e aprovada pela Comissão Eleitoral, o Presidente do CD aclamará eleita, em reunião do colegiado, sendo dispensada a realização de eleição pela AGR, prevista na alínea “b” do inciso II do Art. 21 do Estatuto.

Art. 13 – É facultado substituir candidato que venha a ser considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo de registro ou, ainda que tiver seu registro indeferido ou cancelado, com a observância de todas as formalidades legais, se o novo pedido for apresentado até setenta e duas horas, contadas da decisão prolatada.

COMISSÃO ELEITORAL – DESIGNAÇÃO – COMUNICAÇÃO

            O Presidente Estadual da Diretoria Executiva Estadual da ASSTBM, no uso de suas atribuições legais, na conformidade com o § 1º do Art. 61 do Estatuto, comunica ao quadro associativo que, nesta data designou a Comissão Eleitoral que coordenará o pleito marcado para o dia 06 DE AGOSTO DE 2019 “eleição extraordinária para o Diretoria Executiva Estadual – Regional Santa Maria., ficando assim constituída:

 Associado Efetivo DALTRO QUADROS DUARTE – coordenador da comissão

 Associado Efetivo PAULO ROBERTO HAUBERT- Membro

 Associado Efetivo JOSÉ LUIZ DA SILVA DIAS – Membro

 Associado Efetivo ANTONIO CARLOS PEDRON – Membro

 Associado Efetivo   JOSÉ CARLOS MARTINS DE ALMEIDA – Membro

            Comunicamos ainda que, a Comissão Eleitoral funcionará na sede central da ASSTBM, sito a Rua Manoel Vitorino, 220, Porto Alegre-RS, fones: 33366612 e 33394374, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h às 18h.