Ações da ASSTBM perante a LC 15.062/2021 – Alíquotas dos Militares Estaduais

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NOTA ESCLARECIEMNTO SOBRE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, Nº 15.062/2021, QUE IMPLANTOU AS NOVAS ALIQUOTAS, PREVIDENCIARIAS, PARA POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS  MILITARES DA ATIVA E RESERVA E PENSIONISTAS.

Considerando a situação de urgência criada pela aprovação da Lei Estadual 15.062/2021, que passa a vigorar em 90 dias, resolve tomar as seguintes medidas em prol da defesa dos interesses dos militares estaduais:

a) o ajuizamento de ADIN, em conjunto com ASOF e ABAMF contra dispositivo da Constituição Estadual que cria o RPPS/RS para militares;

b) a realização de Assembleia Geral em data a ser definida, ainda no mês de março/2021, buscando a autorização dos associados para a entidade ajuizar ação coletiva buscando a declaração judicial das ilegalidades da reforma previdenciária militar;

c) após a autorização da Assembleia Geral, o ajuizamento de ação coletiva buscando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.062/2021;

d) o ajuizamento de ações individuais para todos os associados que queiram demandar individualmente, em nome próprio, as inconstitucionalidades da Lei Estadual 15.062/2021.  

Sendo assim, os associados que tenham interesse em ajuizamento individual, já poderão a partir do dia 02 de Abril de 2021, no Horário das 13h até 17h, entrar em contato via os canais de atendimento do Jurídico da ASSTBM, Telefone 51  33366612, WhatSap 51 99205-6455 e e-mail juridico@asstbm.org.br, para  esclarecimento e colheita dos documentos necessários ao ajuizamento.

Diretoria Executiva Estadual.